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Foram encontrados 36 resultados para a pesquisa.
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO.
Número: 11
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Metas: PROMOVER JORNADA ESCOLAR QUE SE ORGANIZA EM 7 (SETE) HORAS DIÁRIAS, NO MINIMO, DURANTE TODO O PERÍODO LETIVO, PERFAZENDO UMA CARGA HORÁRIA ANUAL, DE PELO MENOS, 1.400 (MIL E QUATROCENTAS) HORAS.
Indicadores: O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO O ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ADVINDAS DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Resultados: OFERECE OPORTUNIDADES EDUCATIVAS E O COMPARTILHAMENTO DA TAREFA DE EDUCAR E CUIDAR ENTRE OS PROFISSIONAIS DA ESCOLA E DE OUTRAS ÁREAS, AS FAMÍLIAS E OUTROS ATORES SOCIAIS, SOB A COORDENAÇÃO DA ESCOLA E DE SEUS PROFESSORES, VISANDO ALCANÇAR A MELHORIA DA QUALIDADE DE APRENDIZAGEM E DA CONVIVÊNCIA SOCIAL, DIMINUINDO AS DIFERENÇAS DE ACESSO AO CONHECIMENTO E AOS BENS CULTURAIS, EM ESPECIAL ENTRE AS POPULAÇÕES SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS.
Informações Adicionais: I - Serviço Oferecido: II - Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço: III - Principais etapas para processamento do serviço: IV - Prazo máximo para prestação do serviço: V - Forma de prestação do serviço: VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço: VII - Locais e formas de acessar o atendimento: VIII - Prioridades de atendimento: IX - Tempo para espera do atendimento: X - Prazos para realização do serviço: XI - Mecanismos de comunicação com os usuários: XII - Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações: XIII - Fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos: XIV - Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado: XV - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento: XVI - Requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento: XVII - Condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto: XVIII - Procedimentos alternativos para o atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: XIX - Outras informações julgadas de interesse dos usuários:
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES PARA O PLANTI
Número: 12
Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura,Pesca, Meio Ambiente e Defesa Social
Metas: DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES PARA O PLANTIO DA SAFRA 2015, OBJETIVANDO BENEFICIAR AGRICULTORES FAMILIARES CADASTRADOS POR ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA - SMAMAP) EM PARCERIA ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNCICÍPIO), SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA, COMUNIDADES QUILOMBOLAS; ATENDER 1.000 (UM MIL) AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE IGACI, ABRANGENDO 29 (VINTE E NOVE) ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES, SENDO DISTRIBUIDO EM MEDIA 30 KG DE SEMENTES POR AGRICULTOR FAMILIAR
Indicadores: SEMENTES RECEBIDAS DA SEAPA PARA BENEFICIO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO
Resultados: ATENDIMENTO A 700 (SETECENTOS) AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE IGACI, ABRANGENDO 28 (VINTE E OITO) ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE AGRICULTORES FAMILIARES, SENDO DISTRIBUÍDO EM MÉDIA 25 KG DE SEMENTES POR AGRICULTOR FAMILIAR.
Informações Adicionais: I - Serviço Oferecido: II - Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço: III - Principais etapas para processamento do serviço: IV - Prazo máximo para prestação do serviço: V - Forma de prestação do serviço: VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço: VII - Locais e formas de acessar o atendimento: VIII - Prioridades de atendimento: IX - Tempo para espera do atendimento: X - Prazos para realização do serviço: XI - Mecanismos de comunicação com os usuários: XII - Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações: XIII - Fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos: XIV - Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado: XV - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento: XVI - Requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento: XVII - Condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto: XVIII - Procedimentos alternativos para o atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: XIX - Outras informações julgadas de interesse dos usuários:
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
Número: 13
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Metas: O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO TEM COMO PRINCIPAL META PROMOVER A SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO ENTRE JOVENS MAIORES DE 15 ANOS, ADULTOS E IDOSOS, CONTRIBUINDO COM A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Indicadores: O PÚBLICO ALVO SÃO OS JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, EM MAIORIA TRABALHADORES RURAIS, QUE NÃO TIVERAM ACESSO AOS ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL NA IDADE CERTA.
Resultados: SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO ENTRE JOVENS MAIORES DE 15 ANOS, ADULTOS E IDOSOS E ELEVAÇÃO DA AUTOESTIMA E CAMPO AFETIVO.
Informações Adicionais: I - Serviço Oferecido: II - Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço: III - Principais etapas para processamento do serviço: IV - Prazo máximo para prestação do serviço: V - Forma de prestação do serviço: VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço: VII - Locais e formas de acessar o atendimento: VIII - Prioridades de atendimento: IX - Tempo para espera do atendimento: X - Prazos para realização do serviço: XI - Mecanismos de comunicação com os usuários: XII - Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações: XIII - Fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos: XIV - Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado: XV - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento: XVI - Requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento: XVII - Condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto: XVIII - Procedimentos alternativos para o atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: XIX - Outras informações julgadas de interesse dos usuários:
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Número: 14
Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Metas: Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada como a meta de atendimento do Programa naquele território. Essa estimativa é calculada com base numa metodologia desenvolvida com apoio do IPEA -Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e tem como referência os dados do Censo de 2000 e da PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2014, ambos do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Indicadores: O programa Bolsa Família-PBF tem possibilitado a população que as famílias possam escolher os bens de consumo, bem como um dos aspectos muito relevante dos programas de transferência de renda, e assim gerando um embate é a amenização da corrupção, outro aspecto interessante do programa seria prover mesmo que de maneira simplória a questão do combate a fome no país. Por fim, ainda que o Programa Bolsa Família tenha muitas delimitações, é importante que se ressalte que a contribuição do programa tem sido de grande significância para as famílias e seus membros beneficiados.
Resultados: O programa tem beneficiado pessoas dando-lhes possibilidades reais de melhora nas condições imediatas de vida de grande parte da população, sendo que grande parte dessa população anteriormente não tinha nenhum tipo de renda.
Informações Adicionais: I - Serviço Oferecido: II - Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço: III - Principais etapas para processamento do serviço: IV - Prazo máximo para prestação do serviço: V - Forma de prestação do serviço: VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço: VII - Locais e formas de acessar o atendimento: VIII - Prioridades de atendimento: IX - Tempo para espera do atendimento: X - Prazos para realização do serviço: XI - Mecanismos de comunicação com os usuários: XII - Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações: XIII - Fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos: XIV - Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado: XV - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento: XVI - Requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento: XVII - Condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto: XVIII - Procedimentos alternativos para o atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: XIX - Outras informações julgadas de interesse dos usuários:
PROGRAMA ATENDIMENTO ESPECIAL DA FAMÍLIA INTEGRAL
Número: 15
Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Metas: Atingir taxa de acompanhamento do PAIF DE 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10 % (dez por cento) para os demais portes. Atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço
Indicadores: Acompanhamento pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com a meta de atingida a taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e 10 % (dez por cento) para os demais portes; Acompanhamento pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Beneficio de Prestação Continuada(BPC); Acompanhamento pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 50% (cinquenta por cento); Reordenamento o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Ampliação a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos Centros de Referencia da Assistência Social (CRAS) 100% (Cem por cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município; Adesão ao Programa BPC na Escola com a meta alcançada a adesão de 80% (oitenta por cento) dos municípios.
Resultados: Melhoria da qualidade de vida dos usuários atendidos; Melhoria no atendimento, deste modo mais pessoas procuram o Serviço.
Informações Adicionais: I - Serviço Oferecido: II - Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço: III - Principais etapas para processamento do serviço: IV - Prazo máximo para prestação do serviço: V - Forma de prestação do serviço: VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço: VII - Locais e formas de acessar o atendimento: VIII - Prioridades de atendimento: IX - Tempo para espera do atendimento: X - Prazos para realização do serviço: XI - Mecanismos de comunicação com os usuários: XII - Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações: XIII - Fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos: XIV - Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado: XV - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento: XVI - Requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento: XVII - Condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto: XVIII - Procedimentos alternativos para o atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: XIX - Outras informações julgadas de interesse dos usuários: