2207

Igaci

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Prefeitura Municipal de
Igaci


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Igaci

Endereço

Praça Antônio Toledo , 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 9181-8599

municipioigaci.al@gmail.com

https://www.igaci.al.gov.br/


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
JOSÉ PETRÚCIO OLIVEIRA BARBOSA

Competência

Zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.



Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Endereço

Praça Antônio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:30 às 12:30 - 14:00 às 17:00

Contatos

+55 (82) 9994-0884

josenildogf@yahoo.com.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
JOSENILDO GOMES DE FRANÇA

Competência

I Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; II Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução; III Propor políticas sobre administração de pessoal; IV Administrar o plano de cargos e salários; V Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração; VI Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração; VII Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais; VIII Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro; IX Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração; X Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração; XI Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; XII Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral; XIII Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura; XIV Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; XV Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores; XVI Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores; XVII Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos; XVIII Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimos de material por espécie; XIX Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo; XX Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade; XXI Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos; XXII Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo; XXIII Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos; XXIV Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna; XXV Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas; XXVI Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras).



Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação

Endereço

Rua Divaldo Suruagy, s/n Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (82) 99622-1543

amandinhaalves@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
AMANDA DA SILVA ALVES

Competência

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como atribuições a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos, execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta por dois órgãos: CRAS - Centro de Referência da Assistência Social consiste no trabalho social com as famílias e tem como finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social visam dentre outros aspectos: o fortalecimento da função protetiva da família; a interrupção de padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violação de direitos, a potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social.



Secretaria Municipal de Urbanismo, Limpeza, Iluminação Pública e Mobilidade Urbana

Endereço

Praça Antônio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Contatos

+55 (82) 99943-4114

ivanildobarbosa1979@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
IVANILDO BARBOSA DA SILVA

Competência

Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; II Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; III Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; IV Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V Participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários as formalização dos contratos; VI Emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato; VII Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município; VIII Planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano; IX Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares; X Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federais e privados; XI Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em caso de calamidade, observando a legislação em vigor; XII Coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se; XIII Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras; XIV Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da secretaria, promovendo a divulgação do acervo; XV Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município; XVI Promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos; XVII Colaborar na elaboração dos programas e projetos, cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções; XVIII Acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Chefe do Executivo; XIX Participar de reuniões periódicas com o chefe do executivo para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual; XX Promover reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas; XXI Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco; XXII Emitir, quando for o caso, ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato; XXIII Coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano de Diretor Urbano e os setores organizados da comunidade; XXIV Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município; XXV Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; XXVI Garantir a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo; VI. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; XXVII Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XXVIII Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; XXIX Planejar, coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do município; XXX Planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de iluminação pública; XXXI Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos; XXXII Promover e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados; XXXIII Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; XXXIV Promover a implantação e atualização permanente do plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade; XXXV Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública; XXXVI Promover ações de atendimento às comunidades; Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; XXXVII Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas



Secretaria Municipal de Governo

Endereço

Praça Antônio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 9620-1008

emal@email


Cargo e responsáveis


Competência

-Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo; -Superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo; -Despachar diretamente com o Prefeito Municipal; -Expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo; -Propor ao Prefeito Municipal o preenchimento dos Cargos em comissão e do quadro de apoio da Secretaria Municipal de Governo; -Apresentar ao Prefeito Municipal, no início de cada exercício, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento; -Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar; -Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria; -Relacionamento com a imprensa local e regional; -Relacionamento com as esferas governamentais; -Interatividade das Secretarias, Autarquias e Fundações municipais; -Propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento interno da Secretaria; -Delegar por meio de portaria atribuições a seus subordinados. Ao Secretário Municipal de Governo compete ainda as atribuições comuns a todos os secretários, conforme disposto na legislação pertinente. A Secretaria Municipal de Governo terá seu quadro de servidores subordinado ao regime jurídico aplicável aos servidores municipais e às normas que forem fixadas em seu estatuto, podendo desempenhar sua missão, também através de serviços em seu estatuto, podendo desempenhar sua missão, também através de serviços contratados com serviços contratados com terceiros, na forma da legislação que rege o assunto



Secretaria Municipal de Educação

Endereço

Rua Juca Tenório , s/n Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00

Contatos

+55 (82) 9965-6455

francismarioventura@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
FRANCISMARIO VENTURA DE OLIVEIRA

Competência

Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria; II. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino; IV. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação; V. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano; VII. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal; VIII. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional; IX. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política; X. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação; XI. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos; XII. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais; XIII. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede; XIV. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional; XV. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.



Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil

Endereço

Rua 4 De Outubro, s/n Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
07:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 99602-8380

tarcisiofcf20@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
TARCISIO FERRO COSTA FILHO

Competência

Propor política de desenvolvimento rural do Município, mediante a implementação de estudos, programas e projetos, próprios ou/em convênio com entidades públicas e privadas extensão rural e a prestação de assistência técnica à comunidade agropecuária. Definição da política de desenvolvimento rural do Município; Promover e coordenar estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos visando ao desenvolvimento do setor agropecuário do Município; Coordenar programas rurais municipais decorrentes de convênios com entidades públicas ou privadas; Elaborar e executar programas e projetos de tecnologia e inspeção de produtos de origem animal, bem como participar do sistema de licenciamento e fiscalização



Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.

Endereço

Praça Antônio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 99640-0194

petruciobf@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
JOSE PETRUCIO OLIVEIRA BARBOSA FILHO

Competência

De acordo com a Lei n° 558/2013, de 30 de Abril de 2013, Art. 29. A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão de primeiro grau divisional diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete: I . Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro; II . Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os critérios tributários e fiscais devidos ao município; III . Conceber, implantar e gerir o sistema de Administração financeira; IV. Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; V .Promover o Planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; VI. Coordenar as atividades de classificação, registro,controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal; VII . Administrar a dívida ativa do município e promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município; VIII . Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais; IX . Gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios; X. Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor; XI . Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; XII . Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.



Secretaria Municipal de Saúde

Endereço

Rua Divaldo Suruagy , s/n Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 16:00

Contatos

+55 (82) 99999-5633

patriciamanuella@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
PATRICIA MANUELLA CAVALCANTE BARBOSA

Competência

De acordo com a Lei n° 558/2013, de 30 de Abril de 2013, Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão de primeiro grau divisional, ligada diretamente ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde; II. Programar e desenvolver a política de saúde do município; III. Promover assistência à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; IV. Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde; V. Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS; VI. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação; VII. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município; VIII. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los; IX. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; X. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades; XI. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes; XII. Participar e formar política de saneamento básico; XIII. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; XIV. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação; XV. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano; XVI. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XVII. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; XVIII. Coordenara fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados; XIX. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas; XX. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando á obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município; XXI. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade; XXII. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses; XXIII. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde; XXIV. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde; XXV. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;



Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

Endereço

Praça Antônio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00 - 08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 9906-4200

agapantaleao@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
AGAMENON PANTALEÃO DA SILVA

Competência

Art.2° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle tem por finalidade: I Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; II Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; III Avaliar o impacto socioeconômico das politicas e programas do Governo Municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de politicas; IV Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; V Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentarias e orçamentos anuais; VI Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; VII Definir, implementar, coordenar e executar politicas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; VIII Coordenar as ações de descentralização administrativa; IX Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.



Diretoria de Indústria e Comércio

Endereço

Rua Do Comércio, 128 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 9992-9390


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Marli Pereira Rocha

Competência

Art.1° - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Turismo como órgão de primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos serviços, com a geração de empregos e renda. Art.2° - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Turismo: I ? Incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; II ? Estimular e apoiar empreendimentos, a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-prima local e a instalação nos distritos industriais; III ? Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, visando à divulgação do Município e de suas potencialidades; IV- Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; V- Promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; VI ? Adotar medidas visando á inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos; VII ? Incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e renda, articulando-se com os organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de empregos e renda no Município, além de apoiar ações voltadas para a reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante curso, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem,



Diretoria de Meio Ambiente

Endereço

Rua Juca Sampaio, s/n Centro, Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 9601-6710

semmai2017@gmail.com


Cargo e responsáveis


Competência

Art. 4° fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente como órgão de primeiro grau divisional, ligada ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover ações voltadas a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais no âmbito do Município de Igaci: Art. 5° Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I formular as diretrizes para a politica municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do munícipio em relação á proteção e conservação do meio ambiente; II propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III exercer a ação fiscalizadora de observância ás normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral, V atuar no sentindo da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar ás ações executivas do município na área ambiental; VII propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades pública se privadas de pesquisas e de atividades ligadas no desenvolvimento ambiental; IX acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; X receber denuncia feito pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XI opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras; XII decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades; XIII orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne á fiscalização e aos casos de infração á legislação ambiental.



Procuradoria Geral do Município

Endereço

Praça Antônio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (82) 9114-3852

procuradoriadeigaci@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Arthur José Oliveira Soares ferro

Competência

I Organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao assessoramento jurídico institucional em geral; II Organizar e manter atualizadas as coletâneas da legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse da Prefeitura, bem como o repertório de jurisprudência judiciária e administrativa; III Opinar sobre a correta interpretação da legislação Federal e Estadual e em particular do Município; IV Elaborar pareceres jurídicos sobre atos em geral da Administração Pública; V Colaborar e participar na elaboração de Atos Administrativos da Prefeitura e de outros órgãos da Estrutura Administrativa; VI Acompanhar e propor ações em todos os atos de defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele; VII. Desenvolver e executar outras atividades de natureza jurídica e contenciosa de interesse da Prefeitura; VIII Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração direta incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos à entidade da administração indireta; IX Representar o município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; X Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do município, como subsídio às atividades da administração pública e informação à população; XI Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da administração indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Chefe do Poder Executivo; XII Representar legalmente o município para responder às citações, notificações e intimações movidas contra o mesmo; XIII Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança; XIV Examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso; XV Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias, e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; XVI Supervisionar as publicações oficiais do município; XVII Assessorar juridicamente as demais unidades administrativas do Município; XVIII Integrar comissão de inquérito; XIX Prestar assistência técnica especializada aos Secretários Municipais e seus auxiliares; XX Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.



Controladoria Municipal

Endereço

Praça Antonio Toledo, 148 Centro, 57620-000 Igaci/AL

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 16:00

Contatos

+55 (82) 9983-1410

cgmigaci@outlook.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
ANTÕNIO EDUARDO BARBOSA AMARAL

Competência

Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; II Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado - TCE, respondendo pelo: a) Encaminhamento das prestações de contas anuais; b) Atendimento aos técnicos do controle externo; c) Recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas; d) Acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; III Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizada nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da administração direta, autárquica e fundacional do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, e nos orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de Investimentos; VII Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas nas ações e serviços públicos de Saúde; VIII Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; X Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais; XI Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no artigo 31, da lei complementar nº 101/00; XII Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; XIII Efetuar o acompanhamento sobre repasse dos recursos para o Poder Legislativo Municipal na forma estabelecido na Constituição Federal e Lei Orgânica; XIV Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XV Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos do Município; XVI Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; XVII Manifestar-se, quando inquinado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVIII Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIX Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal; XX Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XXI Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XXII Revisar e emitir relatório sobre os processos de tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da administração direta, pelas autarquias e pelas fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXIII Incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias, para o cumprimento de suas atribuições. XXIV Elaborar a programação de auditoria; XXV Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; XXVI Encaminhar às respectivas áreas os relatórios referentes aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; XXVII Criar e implementar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público; XXVIII Desenvolver trabalhos de controle, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia e a eficiência das ações da administração pública; XXIX Realizar auditoria nas atividades contábeis, financeiras, fiscais e operacionais da administração; XXX Supervisionar o desenvolvimento das operações financeiras e tributárias, de acordo com a legislação vigente; XXXI Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas; XXXII Orientar a Administração Municipal, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; XXXIII Verificar o controle interno dos diversos órgãos e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados; XXXIV Propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria; XXXV Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação e processo da administração; XXXVI Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata. Parágrafo único. Integram a estrutura da Controladoria Geral do Município: I Departamento de Controladoria Interna; II Departamento de Auditoria Interna. cargos e responsáveis



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