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Igaci

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Prefeitura Municipal de
Igaci



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Qual o papel do controle interno na Administração Pública?

    Fiscalizar, verificar as ações administrativas, com o intuito de conseguir o cumprimento da legislação que se aplica aos órgãos públicos.

  • Em que consiste o Controle Interno ?

    O controle tem por objetivo a verificação da ação dos gestores públicos, bem como a fiscalização do emprego de recursos financeiros da Administração.

  • Com relação ao e-SIC- Sistema Eletrônico de informação ao cidadão, como se faz para ter acesso?

    Para ter acesso ao sistema, é necessário que o cidadão que está solicitando informação, faça seu cadastro, podendo assim, através de sua área pessoal, cadastrar requerimento, entrar com recursos, acompanhar o andamento de suas solicitações e obter retorno através do próprio sistema.

  • Qual o procedimento feito para registrar um pedido?

    O primeiro passo é clicar na opção Cadastrar Solicitação, logo em seguida escolher o órgão e o setor para onde deseja enviar a solicitação, e preencher os campos Solicitação, e se desejar pode também anexar arquivos, depois é só clicar no botão enviar, aparecera então o numero de protocolo, confirmando que o envio foi feito com sucesso.

  • E no caso de consulta de pedido, qual seria o passo-a-passo?

    O cidadão de inicio vai clicar na opção Acompanhar solicitação/ Entrar com recurso, em seguida clicar na lupa da solicitação desejada, situação coluna detalhe e por fim será listada em qual situação está à solicitação.

  • Sobre o acesso á informação como faz para ter acesso aos dados institucionais (dados referentes: contatos dos Secretários, horário de atendimento, e-mail)?

    Para ter acesso a seguinte informação basta entrar no site do Portal da transparência do Município de Igaci/AL: http://www.igaci.al.io.org.br/acessoainformacao/institucional Logo depois clique em Administração Direta, ao abrir encontrará todos os dados institucionais dos Secretários como: contatos, horários de atendimentos, suas respectivas funções.

  • É preciso dar razões para a solicitação do pedido?

    Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação do pedido.

  • O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

    O órgão público não é obrigado a produzir uma informação inexistente, disponibilizando apenas os dados que possui.

  • Qual seria a competência da Ouvidoria?

    Recebimento de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos serviços públicos municipais, visando o aprimoramento da prestação de serviço, contribuindo para a formulação de politicas públicas.

  • Qual prazo para responder as informações solicitadas?

    Em virtude de que nem sempre o poder público municipal tenha de pronta-entrega as informações solicitadas, nesses casos então a lei estipula o prazo para resposta de 20(vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias corridos, desde que justificada a prorrogação.

  • Como consultar um recurso?

    O cidadão vai clicar na opção Acompanhar solicitação/Entrar com recurso e depois na lupa da solicitação desejada, situada na coluna detalhe, logo em seguida clicar no botão entrar com recursos 1° instância, a depender da fase de tramitação que esta a solicitação, preencher o campo justificativa e se desejar anexe arquivos, depois clicar no botão enviar.

  • No caso de não se ter acesso a internet, é possível fazer a solicitação de informações por meio presencial?

    Sim, o cidadão, vai dirigir-se para a sede da prefeitura municipal de Igaci das 8:00 as 14:00, situada na Praça Antônio Toledo, S/N - Centro , e preencher o formulário que será fornecido pelo servidor (a) responsável, logo em seguida o formulário preenchido deve ser entregue ao servidor para que ele possa inserir as informações no sistema e gerar o seu N° de protocolo.

  • É possível ter acesso no portal aos dados municipais?

    Sim, o cidadão ao acessar o site do portal da transparência do município pelo link: http://www.igaci.al.io.org.br/dadosMunicipais terá acesso aos dados referentes a História, Hino, Economia e informações Geográficas.

  • ONGS (Organização não governamentais) também estão sujeitas á lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

  • Qual a diferença de transparência ativa e de transparência passiva?

    No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

  • Como posso realizar um requerimento através do SIC presencial?

    Para fazer um requerimento presencial, dirija-se á Sede da Prefeitura Municipal de Igaci das 8:00h ás 14:00h, situada na Praça Antônio Toledo, S/N-Centro, e preencha o formulário que será fornecido pelo servidor(a) responsável.

  • Como realizar um requerimento através do SIC eletrônico (E-SIC)?

    Basta acessar o endereço: http://www.igaci.al.io.org.br/sic_novo,realizar seu cadastro e logo após, através de sua área pessoal, cadastrar requerimentos, entrar com recursos, acompanhar o andamento de suas solicitações e obter o retorno através do próprio sistema

  • Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor ?

    A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

  • O Acesso á Informação é gratuito ?

    De acordo o que estabelece o Art.12 da Lei 12.527/2011 o serviço de informação é gratuito, porém podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução de envio de documentos.

  • O que são informações?

    De acordo com o art.4°, inciso I,da Lei n° 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento registrados em qualquer suporte ou formato.

  • Quais os Órgãos que subordinam-se ao regime da Lei 12.527/2011?

    Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as cortes de contas e Judiciário e do Ministério Público ; além das autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • O que é a Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011?

    A Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à informação- LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • Em que consiste o PPA ?

    É um instrumento de planejamento de longo prazo destinado a organizar e viabilizar a ação governamental, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Governo Municipal. Por meio dele, é declarado o conjunto de políticas públicas do governo para um período de 4 anos. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao poder Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano de governo.

  • O que é Licitação?

    Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômicos, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais, que, obedecendo á igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, sanções, compras, alienações ou locações.

  • Quais são as modalidades de licitação?

    São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, leilão, todas previstas na Lei n°8.666/93, também há o pregão, que é previsto na Lei n° 10.520/2002.

  • A Administração Pública está obrigada a licitar?

    Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controlados direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a licitação, a obrigatoriedade do procedimento licitatório esta fundamentada no art.37, XXI da constituição de obras, serviços, compras e alienações, ressalvadas os caso especificados na legislação.

  • O que significa licitação deserta e licitação dispensada?

    Licitação Deserta: acontece quando á licitação é convocada e não aparecem interessados, nesse caso, torna-se dispensável a licitação a Administração pode contratar diretamente, desde que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação e que sejam mantidas as condições constante no instrumento convocatório. Já no caso da licitação fracassada ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas, a licitação fracassada, em regra , não é hipótese de licitação dispensável.

  • O que são tipos de licitação?

    São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

  • Quem pode vender para o setor público?

    Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade

  • Em que consiste o contrato Administrativo?

    É o ajuste, acordo de vontade, que a administração pública celebra com o particular ou outra entidade administrativa para realização de objetivos de interesse público.

  • O Contrato Administrativo é documento público?

    Sim, e sua publicação resumida do contrato e de seus aditamentos é obrigatória.(Art. 6°,p.único - Lei 8666/93)

  • Quando o contrato Administrativo é considerado nulo ?

    Realizado sem concorrência, quando a lei a exige; mediante concorrência fraudada no seu procedimento ou julgamento; quando o ajuste contraria normas legais.

  • O que é um Edital?

    É o instrumento pelo qual a administração leva ao conhecimento público a abertura da licitação, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas.

  • Quais são os prazos a serem seguidos pela Administração Pública para publicação de aviso contendo resumos dos editais das diversas modalidades de licitação?

    Lei 8.666/93 O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a)concurso b) concorrências, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "Melhor técnica" ou técnica e preço" II - trinta dias para: a)concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; b)tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" III - quinze dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite; Lei 10.520/02 para as modalidades pregão, o prazo minimo é de 8 dias.

  • Qual a função do vice-prefeito?

    O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município

  • Qual a função do prefeito?

    Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

  • Qual a função do vereador?

    Cabe ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo, no caso o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis está a lei orçamentária anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

  • Como se extingue o mandato de um vereador?

    O mandato do vereador extingue-se, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara

  • O que pode levar um Vereador perder o mandato?

    Por três modos: pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato; pela cassação; pela extinção.

  • Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer assunto?

    Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

  • O que é lei ordinária?

    Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

  • Quais os tipos de lei?

    São eles: emenda à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções.

  • O que é decreto legislativo?

    Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

  • É função da Câmara fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal?

    Sim, compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade

  • Quais são as funções da Câmara?

    Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

  • O que é cassação?

    É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.

  • Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?

    A maioria. No entanto há leis que são de iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do prefeito municipal as leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; leis que criem Secretarias e Órgãos da Administração. Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual, a lei orçamentaria.

  • O que é elaborar uma lei?

    É criar um projeto com o objetivo de transformá-la em ato normativo.

  • Quem declara a extinção de mandato de Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores?

    O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar a extinção dos mandatos nos casos da morte, renúncia, perda dos direitos políticos, condenação criminal a pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal á pena de proibição de exercício de função pública.

  • Como são eleitos os vereadores?

    As vagas nas Câmaras de Vereadores são preenchidas pelo sistema proporcional, que leva em conta o número total de votos do partido ou da coligação e não apenas a votação individual do candidato.

  • Qual a diferença entre a Cassação e a extinção?

    Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara, extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A Cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

  • Quais as competências da Secretaria de Administração?

    A Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração Pública Municipal, tem autoridade de delegar competência e estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária.

  • Quando um funcionário público pode receber diárias?

    Quando efetuam deslocamento em razão do interesse público, cabe então ao servidor direito ao recebimento de diárias e passagens.